Despacho (extrato) n.º 13587/2016
209995161
209994951 DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
Aviso 13996/2016 Nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 21 de julho de 2016, foi autorizado a consolidação definitiva da situação de mobilidade na categoria, da assistente técnica Maria Susete Lopes Bento, em posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas. A trabalhadora mantém a mesma posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídicofuncional de origem de acordo com o previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 28 de junho de 2016.
7 de novembro de 2016. - A DiretoraGeral, Elisabete Reis de Carvalho. 209998767
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, do ato administrativo de homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso para S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, no prazo de 30 dias - artigo 193.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de novembro de 2016. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
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Serviços Sociais da Administração Pública Aviso 13997/2016 Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo aviso 10533/2016
1 - Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, notificam-se os candidatos da lista unitária de ordenação final homologada por meu despacho de 03/11/2016:
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes da Ministra da Administração Interna e do Secretário de Estado do Orçamento Portaria 405/2016 Considerando que com a celebração do acordo quadro para o fornecimento de economato (AQ-PECON-2015), pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., foi vedada aos serviços da administração direta do Estado, que constituem entidades compradoras vinculadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto Lei 117-A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do AQ-PECON-2015, de bens abrangidos pelo mesmo.
Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna se propõe, enquanto entidade agregadora, nos termos do Despacho 8846/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 127, de 5 de julho, a proceder à abertura do respetivo procedimento ao abrigo do AQ-PECON-2015, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para a aquisição de economato, para todas as entidades