Nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 21 de julho de 2016, foi autorizado a consolidação definitiva da situação de mobilidade na categoria, da assistente técnica Maria Susete Lopes Bento, em posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas. A trabalhadora mantém a mesma posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídicofuncional de origem de acordo com o previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 28 de junho de 2016.
7 de novembro de 2016. - A DiretoraGeral, Elisabete Reis de Carvalho. 209998767
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, do ato administrativo de homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso para S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, no prazo de 30 dias - artigo 193.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de novembro de 2016. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
209996944
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