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Aviso 13996/2016, de 14 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva da situação de mobilidade na categoria, da assistente técnica Maria Susete Lopes Bento

Texto do documento

Aviso 13996/2016

Nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 21 de julho de 2016, foi autorizado a consolidação definitiva da situação de mobilidade na categoria, da assistente técnica Maria Susete Lopes Bento, em posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas. A trabalhadora mantém a mesma posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídicofuncional de origem de acordo com o previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 28 de junho de 2016.

7 de novembro de 2016. - A DiretoraGeral, Elisabete Reis de Carvalho. 209998767

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, do ato administrativo de homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso para S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, no prazo de 30 dias - artigo 193.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de novembro de 2016. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

209996944

Serviços Sociais da Administração Pública

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2790144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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