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Portaria 289/2016, de 14 de Novembro

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 180/2016, de 7 de julho

Texto do documento

Portaria 289/2016

de 14 de novembro

Através da Portaria 180/2016, de 7 de julho, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, e do Secretário de Estado do Orçamento, publicada na 1.ª série, do Diário da República, n.º 129, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) foi autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de comunicações de voz e dados para a Rede Integrada de Serviços de Comunicações da Presidência do Conselho de Ministros (RISC/PCM), até ao montante global estimado de 1.200.000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que na referida Portaria foram fixados os encargos financeiros nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019;

Considerando que o concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), aberto para a aquisição dos referidos serviços de comunicações, terminou na sequência de exclusão de todas as propostas apresentadas, tendo sido concluído com decisão de não adjudicação e consequente revogação da decisão de contratar;

Mantendo-se a necessidade de aquisição dos referidos serviços de comunicações, verifica-se a necessidade de lançar novo procedimento de formação de contrato, contrato esse que não dará lugar a encargos financeiros no ano de 2016, mas irá prolongar-se até 2020, pelo que se torna necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela Portaria 180/2016, de 7 de julho, de forma a adaptálos à real execução do respetivo contrato.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 180/2016, de 7 de julho, publicada na 1.ª série, n.º 129 do Diário da República, relativos ao contrato de aquisição de serviços de comunicações de voz e dados para a RISC/PCM, da seguinte forma:

2017 - 233 333,00EUR;

2018 - 400 000,00EUR;

2019 - 400 000,00EUR;

2020 - 166 667,00EUR.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos orçamentos da AMA, I. P., referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º

O montante fixado para os anos económicos de 2018, 2019, e 2020 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano que antecede.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 24 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 3 de novembro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2790136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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