Portaria 874/2010, de 9 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 176/2010, Série I de 2010-09-09.
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Data:
2010-09-09
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Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Oliveira do Hospital, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldeia das Dez, Alvoco das Várzeas, Avô, Bobadela, Lagares, Lagos da Beira, Lajeosa, Lourosa, Meruge, Nogueira do Cravo, Oliveira do Hospital, Penalva de Alva, Santa Ovaia, São Gião, São Paio de Gramaços, São Sebastião da Feira, Travanca de Lagos e Vila Pouca da Beira, município de Oliveira do Hospital (processo n.º 3644-AFN).
Portaria 874/2010
de 9 de Setembro
Pela
Portaria 1033-DE/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Oliveira do Hospital (
processo 3644-AFN), situada no município de Oliveira do Hospital, com a área de 16 666 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para Clube de Caça e Pesca de Oliveira do Hospital, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Oliveira do Hospital de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Oliveira do Hospital (
processo 3644-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Aldeia das Dez, Alvoco das Várzeas, Avô, Bobadela, Lagares, Lagos da Beira, Lajeosa, Lourosa, Meruge, Nogueira do Cravo, Oliveira do Hospital, Penalva de Alva, Santa Ovaia, São Gião, São Paio de Gramaços, São Sebastião da Feira, Travanca de Lagos e Vila Pouca da Beira, todas do município de Oliveira do Hospital, com a área de 13 893 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 23 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/09/plain-278929.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278929.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-10 -
Portaria
1033-DE/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal de Oliveira do Hospital, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Oliveira do Hospital (processo n.º 3644-DGF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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