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Portaria 874/2010, de 9 de Setembro

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Oliveira do Hospital, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldeia das Dez, Alvoco das Várzeas, Avô, Bobadela, Lagares, Lagos da Beira, Lajeosa, Lourosa, Meruge, Nogueira do Cravo, Oliveira do Hospital, Penalva de Alva, Santa Ovaia, São Gião, São Paio de Gramaços, São Sebastião da Feira, Travanca de Lagos e Vila Pouca da Beira, município de Oliveira do Hospital (processo n.º 3644-AFN).

Texto do documento

Portaria 874/2010

de 9 de Setembro

Pela Portaria 1033-DE/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Oliveira do Hospital (processo 3644-AFN), situada no município de Oliveira do Hospital, com a área de 16 666 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para Clube de Caça e Pesca de Oliveira do Hospital, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Oliveira do Hospital de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Oliveira do Hospital (processo 3644-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Aldeia das Dez, Alvoco das Várzeas, Avô, Bobadela, Lagares, Lagos da Beira, Lajeosa, Lourosa, Meruge, Nogueira do Cravo, Oliveira do Hospital, Penalva de Alva, Santa Ovaia, São Gião, São Paio de Gramaços, São Sebastião da Feira, Travanca de Lagos e Vila Pouca da Beira, todas do município de Oliveira do Hospital, com a área de 13 893 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 23 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/09/plain-278929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-DE/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Oliveira do Hospital, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Oliveira do Hospital (processo n.º 3644-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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