de 8 de Setembro
As Portarias n.os 82/99, de 3 de Fevereiro, 892/99, de 11 de Outubro, 947/2000, de 4 de Outubro, 738/2002, de 28 de Junho, e 405/2004, de 22 de Abril, procederam, respectivamente, à criação, anexação de prédios rústicos e transmissão de concessionário da zona de caça turística da Bela Vista (processo 2123-AFN), situada no município de Alcoutim, com a área total de 2688 ha, válida até 3 de Fevereiro de 2011, concessionada à Monte Vicentes - Sociedade de Exploração Turística, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Bela Vista (processo 2123-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcoutim e Pereiro, município do Alcoutim, com a área de 2656 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Fevereiro de 2011.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010.
(ver documento original)