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Portaria 859/2010, de 7 de Setembro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas, por um período de seis anos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ourique, município de Ourique, anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1229-AFN) e concessiona a zona de caça turística do Álamo, por um período de seis anos, a Lourenço & Borda d'Água - M. I. e Agro-Turismo, Lda., constituída pelos prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 5571-AFN).

Texto do documento

Portaria 859/2010

de 7 de Setembro

Pela Portaria 883/2000, de 27 de Setembro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas (processo 1229-AFN), situada no município de Ourique, com a área de 1840,662 5 ha, válida até 16 de Julho de 2010, concessionada a Jacinto Manuel de Brito, que entretanto requereu a renovação para uma área inferior à anteriormente concessionada e ainda a anexação de outros prédios rústicos.

Em simultâneo, Lourenço & Borda d'Água - M. I. e Agro-Turismo, Lda., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba, para além de outros, os prédios remanescentes da renovação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º, no n.º 2 do artigo 31.º, nos artigos 11.º e 48.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas (processo 1229-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Ourique, município de Ourique, com a área total de 1644 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas (processo 1229-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Ourique, município de Ourique, com a área de 257 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos e as águas do domínio público lacustre cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1901 ha.

Artigo 3.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística do Álamo (processo 5571-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Lourenço & Borda d'Água - M. I. e Agro-Turismo, Lda., com o número de identificação fiscal 506473651 e sede na Rua do Dr. António Afonso Nobre Semedo, 5, 7670-296 Ourique, constituída pelos prédios rústicos e as águas do domínio público lacustre cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Ourique, com a área de 235 ha.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A concessão e anexação de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

1 - O disposto no artigo 1.º desta portaria produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2010.

2 - O disposto nos artigos 2.º e 3.º desta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/07/plain-278882.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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