de 7 de Setembro
As Portarias n.os 327/2009, de 30 de Março, e 147/2010, de 10 de Março, procederam, respectivamente, à renovação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal dos Matarroanos (processo 3469-AFN), situada no município de Vila Real de Santo António, com uma área de 1155 ha, válida até 1 de Outubro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Os Matarroanos.Vieram entretanto os proprietários de terrenos incluídos nas zonas de caça acima referidas requerer a sua exclusão.
As Portarias n.os 155/2004, de 13 de Fevereiro, 1259/2006, de 20 de Novembro, e 404/2009, de 14 de Abril, procederam, respectivamente, à criação, anexação e desanexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Ribeira da Gafa (processo 3573-AFN), situada no município de Vila Real de Santo António, com a área de 171 ha, válida até 1 de Março de 2016, renovável automaticamente por um período de 12 anos e concessionada ao Clube de Caçadores Lanternas Vermelhas, que entretanto requereu a anexação dos terrenos objecto da exclusão acima referida.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 167.º, e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real de Santo António, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal dos Matarroanos (processo 3469-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 25 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, com a área total de 1130 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Ribeira da Gafa (processo 3573-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 25 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, com a área total de 196 ha.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação e exclusão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta Portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
(ver documento original)