Pelo Despacho 3900/2016, de 4 de março, do Secretário de Estado das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2016, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do lanço
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Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário efetuar alterações à referida declaração de utilidade pública.
Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Diretor da Gestão de Concessões, de 10 de agosto de 2016, que aprovou as plantas parcelares n.os LIC4.1-PE-11-01004A.Adit1. 018A.Adit1 e 020A.Adit1 e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas necessárias à construção da obra do Lanço
2.1.b) - ER125 - Lagos (saída Variante a Lagos)/Nó do IC4 - Troço 1 - Rotunda dos Montes de Alvor e Outros - Aditamento 1
» bem como a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação de 18 de agosto de 2016, do Conselho de Administração Executivo da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro de 2016, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 fevereiro de 2016, ao abrigo do n.º 1, artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, e da Base 18 aprovada pelo Decreto Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.Mais declaro autorizar a RAL - Rotas do Algarve Litoral, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão Algarve Litoral, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e no mapa de áreas anexo, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Rotas do Algarve Litoral, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
27 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins.
Morada Código postal Concelho Parcela número Nome do proprietário/ usufrutuário/arrendatário/ interessado 21B.1-01A e 21B.101B Manuel Afonso & Gomes, L.da Caixa de Crédito Agrícola Mú-tuo do Algarve, CRL (hipotecá-rio).
EN125, Posto BP-Mobil, Telheiro, São Sebastião.
8600-335
Lagos Rua de Santo António, n.º 123.
8000-284
Faro 21B.1-35.1-A António Manuel Martins Bentes.
Rua dos Rouxinóis, Bloco 4, R/C G, Chinicato.
8600-306
Lagos 21B.1-35.1-B Município de Portimão (interes-sado).
Praça 1.º de Maio, Portimão. 8500-543 Portimão Condomínio da Urbanização Vila Penina (interes-sado).
Urbanização Vila Penina, Figueira - Mexilhoeira Grande, Penina.
8500-130
Mexilhoeira Grande 21B.1-42A Sociedade Turística da Penina, S. A.
Banco Comercial Português, S. A. (hipotecário) 21B.1-42B.1 Sociedade Turística da Penina, S. A.
Banco Comercial Português, S. A. (hipotecário).
Penina Hotel & Golf Resort, EN125, Lugar da Penina.
8501-952 Portimão
Praça D. João I, n.º 28 4000-295 Porto Penina Hotel & Golf Resort, EN125, Lugar da Penina.
8501-952 Portimão
Praça D. João I, n.º 28 4000-295 Porto Subconcessão do Algarve Litoral Freguesia Expropriações:
Mapa DUP Matriz Rústica Secção Urbana Registo predial Norte Sul − − 3471 340/19861009 José Filipe Fialho e Santa Casa da Mi-sericórdia.
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3475 2846/20030702 Arruamento pú-blico.
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1026 1724/19921123 Estrada Nacional 125 (EN125).
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