Portugal, como membro da Organização das Nações Unidas (ONU), permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização, no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões humanitárias e de paz.
Mantendo-se a conjuntura que determinou a participação de Portugal na missão de assistência das Nações Unidas no Afeganistão, designada por United Nations Assistance Mission in Afghanistan (UNAMA), autorizada pela Portaria 829/2008, de 24 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de outubro de 2008, alterada pela Portaria 781/2015, de 30 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro de 2015, e no sentido de responder positivamente a uma solicitação feita pela ONU ao Estado português, verifica-se a necessidade de aumentar a participação nacional nesta missão com um militar, tendo em vista assegurar o desempenho das funções de vicechefe dos conselheiros militares (Deputy Senior Military Adviser), para além das de conselheiro militar (Military Adviser), no quartelgeneral da UNAMA.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos DecretosLeis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na presente missão.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à contribuição de Portugal acima identificada, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Or-gânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos DecretosLeis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - O 1.º parágrafo da Portaria 829/2008, de 24 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de outubro de 2008, alterada pela Portaria 781/2015, de 30 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a United Nations Assistance Mission in Afghanistan (UNAMA), um efetivo de dois oficiais superiores para exercer funções no quartel-general da missão, no Afeganistão.
»2 - Os encargos decorrentes da participação nacional na UNAMA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de novembro de 2016.
28 de outubro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José
Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209988633
Marinha Superintendência das Finanças