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Portaria 391/2016, de 10 de Novembro

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Sumário

United Nations Assistance Mission in Afghanistan - UNAMA

Texto do documento

Portaria 391/2016

Portugal, como membro da Organização das Nações Unidas (ONU), permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização, no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões humanitárias e de paz.

Mantendo-se a conjuntura que determinou a participação de Portugal na missão de assistência das Nações Unidas no Afeganistão, designada por United Nations Assistance Mission in Afghanistan (UNAMA), autorizada pela Portaria 829/2008, de 24 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de outubro de 2008, alterada pela Portaria 781/2015, de 30 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro de 2015, e no sentido de responder positivamente a uma solicitação feita pela ONU ao Estado português, verifica-se a necessidade de aumentar a participação nacional nesta missão com um militar, tendo em vista assegurar o desempenho das funções de vicechefe dos conselheiros militares (Deputy Senior Military Adviser), para além das de conselheiro militar (Military Adviser), no quartelgeneral da UNAMA.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos DecretosLeis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na presente missão.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à contribuição de Portugal acima identificada, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Or-gânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos DecretosLeis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - O 1.º parágrafo da Portaria 829/2008, de 24 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de outubro de 2008, alterada pela Portaria 781/2015, de 30 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

«

1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a United Nations Assistance Mission in Afghanistan (UNAMA), um efetivo de dois oficiais superiores para exercer funções no quartel-general da missão, no Afeganistão.

»

2 - Os encargos decorrentes da participação nacional na UNAMA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de novembro de 2016.

28 de outubro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José

Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209988633

Marinha Superintendência das Finanças

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2787654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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