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Portaria 781/2015, de 13 de Outubro

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Sumário

United Nations Assistance Mission in Afghanistan (UNAMA - ONU)

Texto do documento

Portaria 781/2015

Portugal, como membro das Nações Unidas, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar, nomeadamente através de missões de caráter humanitário e de apoio à paz.

Mantendo-se a conjuntura que determinou a participação de Portugal na Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (United Nations Assistance Mission in Afghanistan - UNAMA) com um contingente constituído por um militar, para a função de conselheiro militar (militar adviser), nos termos da Portaria 829/2008, de 24 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de outubro de 2008, e considerando-se necessário o prolongamento da missão em apreço, a fim de viabilizar a consolidação do processo de restabelecimento de segurança e desenvolvimento, no caminho da paz e estabilidade no Afeganistão;

A Assembleia da República é informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas n) e f) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que:

O 2.º parágrafo da Portaria 829/2008, de 24 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«2.º A duração da missão será de um ano, automaticamente renovável por iguais períodos, até se manter o interesse do Estado português de nela participar.»

A presente portaria produz efeitos desde 01 de outubro de 2015.

30 de setembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208994236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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