Portugal, como membro das Nações Unidas, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar, nomeadamente através de missões de caráter humanitário e de apoio à paz.
Mantendo-se a conjuntura que determinou a participação de Portugal na Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (United Nations Assistance Mission in Afghanistan - UNAMA) com um contingente constituído por um militar, para a função de conselheiro militar (militar adviser), nos termos da Portaria 829/2008, de 24 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de outubro de 2008, e considerando-se necessário o prolongamento da missão em apreço, a fim de viabilizar a consolidação do processo de restabelecimento de segurança e desenvolvimento, no caminho da paz e estabilidade no Afeganistão;
A Assembleia da República é informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas n) e f) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que:
O 2.º parágrafo da Portaria 829/2008, de 24 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«2.º A duração da missão será de um ano, automaticamente renovável por iguais períodos, até se manter o interesse do Estado português de nela participar.»
A presente portaria produz efeitos desde 01 de outubro de 2015.
30 de setembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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