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Portaria 837/2010, de 1 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa de Vale da Águia e Cortiço (processo n.º 2403-AFN). Concessiona a zona de caça associativa dos Cortiços, por um período de 12 anos, à Associação da Senhora da Arrabaça, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis (processo n.º 5507-AFN).

Texto do documento

Portaria 837/2010

de 1 de Setembro

Pela Portaria 859/2000, de 26 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa de Vale da Águia e Cortiço (processo 2403-AFN), situada no município de Avis, com a área de 356 ha, válida até 26 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Aldeia Velha de Santa Margarida.

Considerando que a entidade concessionária manifestou junto da Administração a vontade expressa de não requerer a renovação da zona de caça em causa no termo do prazo respectivo, e que nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caça da Senhora da Arrabaça;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Avis, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa de Vale da Águia e Cortiço (processo 2403-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa dos Cortiços (processo 5507-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça da Senhora da Arrabaça, com o número de identificação fiscal 508449758 e sede social na Rua da Liberdade, 40, Aldeia Velha, 7480-051 Avis, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com a área de 356 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 859/2000, de 26 de Setembro.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/01/plain-278746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 859/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial quatro prédios rústicos denominados por Vale de Águia, Cortiço de Baixo e Cortiço de Cima, sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis e concessiona, pelo período de anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Aldeia Velha de Santa Margarida, a zona de caça associativa de Vale da Águia e Cortiço (processo nº 2403-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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