de 1 de Setembro
Pela Portaria 859/2000, de 26 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa de Vale da Águia e Cortiço (processo 2403-AFN), situada no município de Avis, com a área de 356 ha, válida até 26 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Aldeia Velha de Santa Margarida.Considerando que a entidade concessionária manifestou junto da Administração a vontade expressa de não requerer a renovação da zona de caça em causa no termo do prazo respectivo, e que nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caça da Senhora da Arrabaça;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Avis, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça associativa de Vale da Águia e Cortiço (processo 2403-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa dos Cortiços (processo 5507-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça da Senhora da Arrabaça, com o número de identificação fiscal 508449758 e sede social na Rua da Liberdade, 40, Aldeia Velha, 7480-051 Avis, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com a área de 356 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
É revogada a Portaria 859/2000, de 26 de Setembro.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010.
(ver documento original)