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Edital 955/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Sociologia, Estudos Culturais e Gestão das Atividades Físicas e do Desporto da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 955/2016

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Sociologia, Estudos Culturais e Gestão das Atividades Físicas e do Desporto da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado pelo Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.º de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização O presente concurso foi aberto por despacho de 3 de outubro de 2016, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

II - Local de trabalho O local de trabalho do Professor Auxiliar será na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada.

III - Requisitos de admissão ao concurso 1) Em conformidade com o artigo 41.º-A do ECDU, a titularidade do grau de doutor é requisito de admissão a este concurso.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

1.2) A equivalência ou reconhecimento ou registo do grau de doutor deverá ser obtida até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

2) Ter domínio da língua portuguesa falada e escrita. 2.1) Todos os candidatos de nacionalidade estrangeira, com exceção dos nacionais de países de língua oficial portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os candidatos abrangidos pelo ponto 2.1), deverão ser detentores do requisito referido até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto 1) O grau de Doutor deve ter sido obtido no Ramo de Gestão do Desporto ou outra considerada adequada e os candidatos devem ainda possuir um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área em que é aberto o concurso, designadamente no que se refere ao domínio específico da Gestão do Desporto.

2) Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final 1) Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, segundo as seguintes vertentes e metodologia da avaliação:

1.1) Desempenho Científico (40 %) - São analisados os seguintes parâmetros:

parâmetros:

São ponderadas as atividades de investigação científica e publicação científica, revisão de artigos científicos, publicação de revistas científicas com revisão de pares, publicação em capítulos de livros, artigos em atas de congressos, resumos em livros de congressos;

Participação em projetos científicos financiados tendo em conta a qualidade, quantidade, grau de competitividade, o papel de coordenação, o grau de parceria nacional e internacional;

Comunicações apresentadas em encontros, nacionais e internacionais, de cariz científico;

Participação em comissões de eventos científicos.

1.2) Capacidade Pedagógica (40 %) - São analisados os seguintes

Experiência dos candidatos em lecionação de unidades curriculares, sobretudo regências, tendo em conta a quantidade (número de horas lecionadas e unidades curriculares que coordenou), a diversidade das matérias, número de alunos e prática pedagógica;

Iniciativa e participação em ações de criação ou reformulação de unidades curriculares e cursos, e em projetos de inovação pedagógica;

Avalia-se aqui a orientação de estudantes, concluída e em curso, de dissertações de mestrado e doutoramento;

Publicação de material didático e de conhecimento técnico, nomeadamente, produção de material pedagógico sobretudo aquele que vai para além das incumbências normais de docência, nomeadamente livros e software, e ainda a publicação de artigos sobre questões pedagógicas.

1.3) Transferência de conhecimento, cargos e funções (20 %) - São analisados os seguintes parâmetros:

Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas;

Participação como gestor e formador em clubes desportivos, associações, federações e outras estruturas do sistema desportivo. Fomento e participação em tarefas de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento. Organização de eventos pedagógicos e de divulgação científica. Atividades de serviço à comunidade, através de Instituições de Ensino Superior;

Outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões do Ensino Superior;

Prémios, louvores e distinções.

2) Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes indicadas no n.º 1 do ponto V do presente Edital e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:

2.1) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente, tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas;

2.2) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;

2.3) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento;

2.4) Para elaboração da lista de ordenação final referida na alínea anterior e verificando-se situações de empate, pode ser utilizado o parâmetro preferencial identificado no ponto VI do presente Edital.

VI - Parâmetros preferenciais Verificando-se situações de empate, é utilizado como parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso em particular da Gestão do Desporto.

VII - Audições Públicas O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circuns-tâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dia úteis após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

VIII - Apresentação de candidaturas As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, até ao termo do prazo, das 9:

30 até às 12:

00 e das 13:

00 às 16:

30 na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, sita na Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, também até ao termo do prazo, para a mesma morada.

IX - Instrução da Candidatura 1) A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com o Requerimento de candidatura, apresentado em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário disponível em http:

//www.fmh.ulisboa.pt, de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso, acompanhada dos documentos abaixo mencionados, nas alíneas 1.1) e 1.2), sob pena de não admissão ao concurso:

1.1) Curriculum vitae (CV) do candidato em formato eletrónico (pdf), que deverá ser entregue em suporte digital (CD ou DVD), organizado de forma a responder separadamente a cada uma das vertentes e critérios explicitados no ponto V deste Edital. Em particular, para cada publicação, devem ser indicados, quando disponíveis, o Quartil, o fator de impacto WoK ou SCOPUS e o número de citações (excluindo autocitações). O CV deve ainda indicar o conjunto de 3 (três) publicações selecionadas pelo candidato como as mais representativas e que se enquadrem no âmbito da área disciplinar do concurso em particular no domínio da Gestão do Desporto.

1.2) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no CV e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri, documentos a entregar em suporte digital (CD ou DVD).

2) O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos neste ponto implica a não admissibilidade da candidatura. X - Idioma O requerimento e os restantes documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

XI - Constituição do Júri O júri é constituído pelo reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doutor Rui Adelino Machado Gomes, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra;

Doutor Gustavo Manuel Vaz da Silva Pires, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;

Doutor Soumodip Sarkar, Professor Associado com Agregação do Departamento de Gestão da Universidade de Évora;

Doutor Carlos Jorge Pinheiro Colaço, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;

Doutor Abel Hermínio Lourenço Correia, Professor associado com Agregação da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

Doutor José Pedro Sarmento de Rebocho Lopes, Professor Associado da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;

Doutor Miguel Pina e Cunha, Professor Associado da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

24 de outubro de 2016. - O Presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz.

209970204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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