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Portaria 799/2010, de 23 de Agosto

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Sumário

Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Carrazedo (processo n.º 5096-AFN), concessiona a zona de caça associativa de Carrazedo, por um período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca e Desportos de Carrazedo e Alimonde, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carrazedo, município de Bragança (processo n.º 5497-AFN), e revoga a Portaria n.º 1300/2008, de 11 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 799/2010

de 23 de Agosto

Pela Portaria 1300/2008, de 11 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Carrazedo (processo 5096-AFN), situada no município de Bragança, com a área de 2530 ha, válida até 11 de Novembro de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca e Desportos de Carrazedo e Alimonde, que entretanto requereu a sua extinção, e em simultâneo a concessão de uma zona de caça associativa em terrenos anteriormente incluídos na zona de caça que agora se extingue.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º e aplicando-se o previsto pelo artigo 13.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Bragança, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Carrazedo (processo 5096-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa de Carrazedo (processo 5497-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, à Associação de Caça e Pesca e Desportos de Carrazedo e Alimonde, com o número de identificação fiscal 508237246 e sede em Carrazedo, 5300-462 Carrazedo, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carrazedo, município de Bragança, com a área de 2630 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

1 - A extinção da zona de caça municipal de Carrazedo (processo 5096-AFN) só produz efeitos relativamente a terceiros com a remoção da respectiva sinalização.

2 - A concessão da zona de caça associativa de Carrazedo (processo 5497-AFN) só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1300/2008, de 11 de Novembro.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 6 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/23/plain-278578.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-11 - Portaria 1300/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Carrazedo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca e Desporto de Carrazedo e Alimonde, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Carrazedo, Zoio, Gostei e Castro de Avelãs, município de Bragança (processo n.º 5096-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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