Portaria 786/2010, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 163/2010, Série I de 2010-08-23.
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Data:
2010-08-23
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Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Idanha-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 980-AFN).
Portaria 786/2010
de 23 de Agosto
Pela
Portaria 823/2004, de 16 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Alcafozes (
processo 980-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1750 ha, válida até 10 de Julho de 2010, e concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca da Zebreira, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes (
processo 980-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Idanha-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1323 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Alcafozes (
processo 980-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 49 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1372 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/23/plain-278550.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278550.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-07-16 -
Portaria
823/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, (processo n.º 980-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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