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Portaria 620/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Publica a constituição do Conselho Cinegético Municipal de Coruche.

Texto do documento

Portaria 620/2010

Pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do

concelho.

Com fundamento no disposto nos artigos 157.º e 162.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Constituição

1 - O Conselho Cinegético Municipal de Coruche é constituído pelos seguintes vogais:

a) Representantes dos caçadores:

i) António José Nunes;

ii) Jacinto Amaro Nunes Pinto;

iii) José Dionísio;

b) Representantes dos agricultores:

i) António Manuel de Abreu Palminha;

ii) Manuel Feijão Sombreireiro.

c) Representante das zonas de caça turísticas, José Gonçalves Ferreira Barahona

Núncio;

d) Autarca de freguesia, António Vaz Venda;

e) Representante das organizações não governamentais do ambiente, José Carlos

Santos Duarte Ferreira;

f) Representante da Autoridade Florestal Nacional, Duarte Nuno Videira Azevedo;

g) Representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, José

Alberto Carvalho.

2 - Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que

representa.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

203606982

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/20/plain-278527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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