Pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do
concelho.
Com fundamento no disposto nos artigos 157.º e 162.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Constituição
1 - O Conselho Cinegético Municipal de Coruche é constituído pelos seguintes vogais:
a) Representantes dos caçadores:
i) António José Nunes;
ii) Jacinto Amaro Nunes Pinto;
iii) José Dionísio;
b) Representantes dos agricultores:
i) António Manuel de Abreu Palminha;
ii) Manuel Feijão Sombreireiro.
c) Representante das zonas de caça turísticas, José Gonçalves Ferreira BarahonaNúncio;
d) Autarca de freguesia, António Vaz Venda;
e) Representante das organizações não governamentais do ambiente, José CarlosSantos Duarte Ferreira;
f) Representante da Autoridade Florestal Nacional, Duarte Nuno Videira Azevedo;g) Representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, José
Alberto Carvalho.
2 - Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização querepresenta.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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