No uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja renovada à Câmara Municipal do Crato, com o número de identificação fiscal 505279819, com sede na Praça do Município, 7430-999 Crato, o exclusivo de pesca desportiva na albufeira das Nascentes, freguesias de Monte da Pedra e Aldeia da Mata, concelho do Crato, nas condições que a seguir se indicam:
a) A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 12 ha;
b) A concessão de pesca é válida até 12 de Agosto de 2019, podendo esta ser cancelada sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará;
c) A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 71,88, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril;
d) A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade Florestal Nacional;
e) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;
f) Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
26 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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