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Despacho 13475/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Determina que seja concedido ao Clube dos Amigos da Caça e da Pesca da Coutada e Urgueira, o exclusivo de pesca desportiva na albufeira da Coutada.

Texto do documento

Despacho 13475/2010

No uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que:

Seja concedido ao Clube dos Amigos da Caça e da Pesca da Coutada e Urgueira, com o número de identificação fiscal 508312582 e sede na Zona Industrial n.º 2, lote 1, 6030-245 Vila Velha do Ródão, o exclusivo de pesca desportiva na albufeira da Coutada, localizada na freguesia de Perais, concelho de Vila Velha do Ródão, nas condições que a seguir se indicam:

a) A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 2,5 ha;

b) O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido;

c) A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 14,98, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril;

d) A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade Florestal Nacional;

e) O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;

f) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;

g) Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.

26 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

203605807

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/20/plain-278517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 131/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Actualiza as importâncias de licenças, taxa e multas, cuja última actualização havia sido feita pelo Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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