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Portaria 767/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Transfere para a Gaio Dourado - Sociedade Unipessoal, Lda., a concessão da zona de caça turística da Herdade da Bardeira e outras, situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4868-AFN).

Texto do documento

Portaria 767/2010

de 20 de Agosto

Pela Portaria 520/2008, de 25 de Junho, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Bardeira e outras (processo 4868-AFN), situada no município de Arraiolos, com a área de 641 ha, válida até 25 de Junho de 2020, e concessionada à PLANICAÇA - Planeamento Cinegético, Lda.

Entretanto, aquela entidade, em simultâneo com a Gaio Dourado - Sociedade Unipessoal, Lda., requereu a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Mudança de concessionário

Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística da Herdade da Bardeira e outras (processo 4868-AFN), situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, é transferida para a Gaio Dourado - Sociedade Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 508692784 e sede na Rua de Torcato José Clavine, 5.º piso, 1.º, esquerdo, 2801-501 Almada.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/20/plain-278501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 520/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à PLANICAÇA - Planeamento Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Bardeira e outras, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade da Bardeira» e «Courela da Bardeira», sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4868-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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