de 19 de Agosto
As Portarias n.os 900/2000, de 28 de Setembro, 1173-G/2003, de 2 de Outubro, e 1128/2006, de 25 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos da zona de caça turística de Donas Marias (processo 2401-AFN), situada no município de Moura, com a área de 1913 ha, válida até 28 de Setembro de 2012, e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Marim, Unipessoal, Lda., que veio requerer a desanexação de parte de um prédio rústico.As Portarias n.os 1408/2002, de 30 de Outubro, 1072/2005, de 18 de Outubro, e 1004/2007, de 30 de Agosto, procederam, respectivamente, à renovação, mudança de concessionário e anexação de prédios rústicos da zona de caça turística do Baldio da Paula (processo 286-AFN), situada no município de Moura, com a área de 742 ha, válida até 1 de Junho de 2014, e concessionada à Sociedade Imobiliária do Baldio da Paula, S. A., que veio entretanto requerer a anexação da parte do prédio rústico objecto da desanexação acima referida.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e nos artigos 46.º e 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Moura de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
É desanexado da zona de caça turística de Donas Marias (processo 2401-AFN) parte do prédio rústico denominado Herdade das Donas Marias, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 148 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1765 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Anexação
É anexada à zona de caça turística do Baldio da Paula (processo 286-AFN) parte do prédio rústico denominado Herdade das Donas Marias, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 148 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 890 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A desanexação e a anexação só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.
(ver documento original)