de 19 de Agosto
Pela Portaria 1143/2009, de 2 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal da Serra do Monfurado (processo 3244-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 1350 ha, válida até 20 de Setembro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Terreno Livre de Montemor-o-Novo.As Portarias n.os 774/2007, de 9 de Julho, e 687/2008, de 28 de Julho, procederam respectivamente à criação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa do Casão e anexas (processo 4643-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 505 ha, válida até 9 de Julho de 2019, concessionada à Associação de Caçadores do Casão e anexas.
Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão dos seus prédios e, em simultâneo, a Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Santiago do Escoural requereu a concessão de uma zona de caça associativa que, para além de outros, integre parte daqueles terrenos, e a Associação de Caçadores do Casão e anexas requereu a anexação dos restantes prédios à zona de caça associativa do Casão e anexas.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal da Serra do Monfurado (processo 3244-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 333 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1017 ha.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Escoural 1 (processo 5525-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Santiago do Escoural, com o número de identificação fiscal 503906530 e sede social na Rua de Salvador Joaquim do Pomar, 2, 7050-556 Santiago do Escoural, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1859 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Casão e anexas (processo 4643-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 204 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 709 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total.
Artigo 5.º
Efeitos da sinalização
A concessão, exclusão e anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)