de 19 de Agosto
As Portarias n.os 1356/2003, de 11 de Dezembro, e 1033-GG/2004, de 10 de Agosto, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e Outras (processo 747-AFN), situada no município de Castro Verde, com a área de 2493 ha, válida até 9 de Julho de 2015, e concessionada à Associação de Caçadores de Alengarve, que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.As Portarias n.os 615-V5/91, de 8 de Julho, e 627/2004, de 9 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e à renovação da zona de caça turística dos Prazeres (processo 841-AFN), situada no município de Castro Verde, com a área de 881 ha, válida até 9 de Julho de 2015, e concessionada a José Manuel Félix Simões, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios onde se incluem os que, pela presente portaria são desanexados da zona de caça associativa acima referida, bem como da área de refúgio criada pela Portaria 1353/2003, de 11 de Dezembro, que agora se extingue.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, nos artigos 46.º e 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados o Conselho Cinegético Municipal de Castro Verde de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e Outras (processo 747-AFN), vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Verde, município de Castro Verde, com a área de 203 ha, ficando assim esta zona de caça com a área de 2290 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça turística dos Prazeres (processo 841-AFN), vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 421 ha, ficando esta zona de caça com a área de 1302 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 1353/2003, de 11 de Dezembro.
Artigo 5.º
A anexação e a desanexação de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a alteração da respectiva sinalização.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.
(ver documento original)