de 19 de Agosto
As Portarias n.os 703/2007, de 8 de Julho, e 605/2009, de 4 de Junho, procederam, respectivamente, à concessão e anexação de terrenos da zona de caça associativa de São Vicente I (processo 4562-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 213 ha, válida até 8 de Junho de 2013, renovável automaticamente até 8 de Junho de 2019, e concessionada à Associação de Caçadores de São Vicente e Anexas, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de São Vicente I (processo 4562-AFN) dois prédios rústicos, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 13 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 226 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)