de 19 de Agosto
As Portarias n.os 1007/2005, de 6 de Outubro, e 884/2006, de 1 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa dos Fusos (processo 4021-AFN), situada no município de Tavira, com a área de 279 ha, válida até 6 de Outubro de 2017, renovável automaticamente por iguais períodos, e concessionada à Associação de Caça e Pesca dos Fusos, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e não tendo sido consultado o conselho cinegético municipal de Tavira, por não se encontrar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa dos Fusos (processo 4021-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com a área de 6 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 285 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)