Portaria 730/2010, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 161/2010, Série I de 2010-08-19.
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Data:
2010-08-19
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Anexa à zona de caça associativa de Arrabaça e Vale de Água vários prédios rústicos sitos na freguesia de Colos, município de Odemira (processo n.º 3692-AFN).
Portaria 730/2010
de 19 de Agosto
Pela
Portaria 897/2004, de 22 de Julho, foi criada a zona de caça associativa da Arrabaça e Vale de Água (
processo 3692-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 174 ha, válida até 22 de Julho de 2014, renovável automaticamente até 22 de Julho de 2024, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Odemira de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Arrabaça e Vale de Água (
processo 3692-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Colos, município de Odemira, com a área de 119 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 293 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/19/plain-278451.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278451.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-07-22 -
Portaria
897/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias a zona de caça associativa da Arrabaça e Vale de Água (processo n.º 3692-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Nora», «Arrabaça» e «Vale Água», sitos na freguesia de Colos, município de Odemira.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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