O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 2 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Instituto Camões, I. P. e ouvidas as estruturas de coordenação.
Por outro lado, e nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mesmo diploma legal, o despacho supra mencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente lectiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de
língua portuguesa em funcionamento.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho, o planeamento da rede de ensino português no estrangeiro foi aprovado pelo Conselho Estratégico do Instituto Camões, I. P., emreunião do dia 28 de Junho de 2010.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 1000/2010, de 15 de Janeiro, determina-se o seguinte:1 - É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro para o ano lectivo de 2010-2011, nos termos dos anexos i e ii do presente despacho, do qual fazem parte
integrante.
2 - São fixados os horários e lugares a preencher no âmbito do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, aberto através do aviso 7421-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010, nos termos dos anexos iii e iv do presente despacho, do qual fazem parte integrante.3 - É fixado o total de horas de redução da componente lectiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico no ano lectivo de 2010-2011, nos termos do anexo v do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - Os coordenadores do ensino português no estrangeiro farão a distribuição das horas de redução da componente lectiva a que se refere o número anterior pelos docentes de acordo com o trabalho atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país e a dispersão das áreas consulares bem como o número de alunos e
professores.
5 - O presente despacho será divulgado na página electrónica do Instituto Camões, I.
P.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de Agosto de 2010. - Pela Ministra da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva, Secretário de Estado Adjunto e da Educação. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro Educação pré-escolar, ensino básico e secundário
(ano lectivo de 2010-2011)
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ANEXO II
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
ensino superior
(ano lectivo de 2010-2011)
África
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América do Norte e América do Sul
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Ásia e Oceânia
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ANEXO III
Horários a preencher no âmbito do procedimento concursal aberto para o ano de
lectivo 2010-2011
Educação pré-escolar, ensino básico e secundárioÁfrica do Sul
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Alemanha
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Andorra
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Espanha
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França
Luxemburgo
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Países Baixos
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Suíça
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ANEXO IV
Lugares a preencher no âmbito do procedimento concursal aberto para o ano lectivo
de 2010-2011
Ensino superior
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ANEXO V
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico
(ano lectivo de 2010-2011)
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203600396