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Despacho 13286/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Renova, por confirmação, a comissão de serviço da licenciada Ana Paula de Carvalho Jordão Alves, no cargo de Directora-Adjunta da Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida.

Texto do documento

Despacho 13286/2010

De acordo com o disposto no artigo 25.º - alínea h) do n.º 1 - do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que operou a sua republicação e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com o início do mandato do XVIII Governo Constitucional cessam as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes, designadamente, dos diversos serviços e organismos e outras estruturas que prosseguem atribuições dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com as excepções previstas nos termos dos n.os 3 e 4.º do artigo 25.º em apreço.

Não obstante e tendo em conta o estatuído no n.º 2 do artigo 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação daquelas comissões de serviço pode ter lugar por confirmação do membro do Governo competente, no prazo máximo de 45 dias após a

respectiva posse.

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos n.os 13 e 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2007, de 9 de Maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2008, de 7 de Fevereiro, a licenciada Ana Paula de Carvalho Jordão Alves foi nomeada para exercer, em comissão de serviço, o cargo de director-adjunto da Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, nos termos do despacho 10 066/2008, de 26 de Março, do Primeiro-Ministro e dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril de 2008.

Assim, por se manterem os pressupostos que fundamentaram a nomeação da actual directora-adjunta da Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem

ao Longo da Vida, determina-se:

1 - É renovada, por confirmação, até ao termo dos respectivos triénios, a comissão de serviço da licenciada Ana Paula de Carvalho Jordão Alves, por via da qual vem exercendo o cargo de director-adjunto da Agência Nacional para a Gestão do

Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009.

4 de Maio de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

- A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

- A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

203596411

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/18/plain-278432.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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