Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto Lei 90/92, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto Lei 108/2012, de 18 de maio, designo a Mestre Joana Filipa Serra Ferraz da Mota Pinto, para exercer as funções de Consultora do meu gabinete, em regime de comissão de serviço, a partir do dia 20 de outubro de 2016.
20 de outubro de 2016. - O Presidente, António Fernando Correia de Campos.
209979634
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral Despacho (extrato) n.º 13302/2016 O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto Lei 71/2009, de 31 de março, dispõe, no n.º 2 do artigo 3.º, que o estabelecimento e a alteração das áreas de jurisdição dos postos consulares são feitos por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o chefe da respetiva missão diplomática. Acresce que, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo Decreto Lei, a área jurisdicional dos postos consulares compreende igualmente a superintendência e orientação da ação dos cônsules honorários, no âmbito das competências de que dispõem, na área de jurisdição fixada.
A definição das áreas de jurisdição dos postos da rede consular portuguesa encontra-se ainda vertida, no essencial, na Portaria 23 232, de 20 de fevereiro de 1968, diploma que tem vindo, desde então, a ser modificado por sucessiva legislação avulsa, refletindo não só as alterações da rede consular portuguesa, mas também as mudanças de natureza políticogeográfica, que se têm verificado a nível mundial.
O presente despacho, objeto de duas consultas aos chefes de missões diplomáticas, aglutina num único instrumento legal a definição das áreas de jurisdição de todos os postos da rede consular portuguesa, incluindo a dos consulados honorários.
Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 27 de outubro de 2016, nos termos nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto Lei 71/2009, de 31 de março, foi determinado que os postos consulares portugueses passam a ter as seguintes áreas de jurisdição:
África 1) África do Sul Consulado Geral de Portugal na Cidade do Cabo:
Províncias do Cabo Ocidental, Cabo Oriental e Norte do Cabo.