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Decreto Regulamentar 4/2016, de 8 de Novembro

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Sumário

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, cometendo a este serviço uma atribuição no âmbito do SIADAP 1

Texto do documento

Decreto Regulamentar 4/2016

de 8 de novembro

O Decreto Regulamentar 23/2012, de 9 de fevereiro, aprovou a orgânica da SecretariaGeral do Ministério da Saúde (SGMS) e definiu, entre outras matérias, as respetivas missão, atribuições e organização interna.

A Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), determina, nos seus artigos 7.º e 8.º, que o SIADAP se articula com o sistema de planeamento de cada ministério, constituindo um instrumento de avaliação do cumprimento dos objetivos estratégicos plurianuais determinados superiormente e dos objetivos anuais e planos de atividades, baseado em indicadores de medida dos resultados a obter pelos serviços e que essa articulação com o sistema de planeamento pressupõe a coordenação permanente entre todos os serviços.

Considerando a missão da SGMS, de assegurar, entre outros, o apoio técnico e administrativo aos órgãos, serviços e organismos deste Ministério, que não integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnicojurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas, verifica-se que esta entidade está, particularmente, adequada à homogeneização das matérias vertidas no Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), de cada serviço do Ministério que não integre o SNS.

Com esta alteração pretende-se contribuir para uma maior transparência na organização do Ministério da Saúde no que concerne ao processo avaliação dos serviços, de modo a contribuir para a definição da política de saúde no que concerne à avaliação e à qualidade.

Esta alteração não prejudica a manutenção na DireçãoGeral da Saúde das competências de articulação dos instrumentos de gestão dos serviços com as estratégias nacionais e internacionais das políticas de saúde.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 5 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 23/2012, de 9 de fevereiro, que aprova a orgânica da SecretariaGeral do Ministério da Saúde (MS), cometendo uma atribuição relativa ao Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), no âm-bito do MS.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar 23/2012, de 9 de fevereiro

O artigo 2.º do Decreto Regulamentar 23/2012, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 2.º

[...]

1 - [...]. 2 - [...]:

a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] l) [...] m) [...] n) [...] o) Assegurar o apoio, coordenação e acompanhamento do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1) no âmbito dos órgãos, serviços e organismos do MS que não integram o SNS.

»
Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Adalberto Campos Fernandes.

Promulgado em 24 de outubro de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendado em 27 de outubro de 2016. O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2784136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto Regulamentar 23/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, dispondo sobre as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como sobre o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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