Portaria 709/2010, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 159/2010, Série I de 2010-08-17.
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Data:
2010-08-17
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Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Coruche, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche, Valverde e Aguiar da Beira, todas no município de Aguiar da Beira, e anexa à mesma vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3761-AFN).
Portaria 709/2010
de 17 de Agosto
Pela
Portaria 1033-FV/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Coruche (
processo 3761-AFN), situada no município de Aguiar da Beira, com a área de 857 ha e não 882 ha como constava na citada portaria, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca São Pedro Padroeiro, anteriormente denominada Associação de Caçadores e Pescadores Os Cabicancas, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Aguiar da Beira de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Coruche (
processo 3761-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche, Valverde e Aguiar da Beira, todas do município de Aguiar da Beira, com a área de 857 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Coruche (
processo 3761-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Coruche, Valverde e Aguiar da Beira, todas do município de Aguiar da Beira, com a área de 54 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 911 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/17/plain-278396.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278396.dre.pdf .
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2004-08-10 -
Portaria
1033-FV/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal de Coruche, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguiar da Beira, Coruche e Valverde, município de Aguiar da Beira, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores Os Cabicancas de Aguiar da Beira (processo n.º 3761-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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