A SOMAGUE - Engenharia, S. A., na qualidade de mandatária da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, pretende executar a obra de construção do novo hospital de Vila Franca de Xira, tendo solicitado para o efeito o abate de 85 sobreiros adultos e de 63 jovens em cerca de 2,68 ha de povoamento daquela espécie, sito no Lugar da Charneca, na freguesia de Vila Franca de Xira, concelho de Vila Franca de Xira.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que esta nova unidade hospitalar, de tipologia plataforma B, integrada no Serviço Nacional de Saúde, será dotada de valências básicas e intermédias, incluindo cirurgia, cuidados materno-infantis e serviços de urgência, que contribuirá significativamente para a melhoria das condições de saúde das populações dos concelhos de Vila Franca de Xira, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Alenquer e Benavente, que vai servir;
Considerando que este empreendimento não está obrigado a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, e da declaração de rectificação 2/2006, de 2 de Janeiro, pelo que a Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território é chamada a emitir a declaração de imprescindível utilidade pública;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que a indicada, fora da malha urbana de Vila Franca de Xira, mas próxima das vias de acesso à cidade, cumpre com todas as exigências técnicas e de localização, não tendo sido possível a disponibilização em tempo útil de qualquer outra alternativa;
Considerando que a suspensão do PDM - Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira, para a zona em causa, foi ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2004, de 7 de Janeiro;
Considerando que o terreno foi adquirido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, que cedeu o direito de superfície ao Estado Português para utilização exclusiva da construção e exploração do hospital;
Considerando que o despacho conjunto 976/2003, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Outubro de 2003, reconheceu o interesse público do empreendimento para efeitos de utilização dos solos incluídos em REN - Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que a intervenção em causa não coloca problemas ao nível da RAN - Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., procedeu à autorização para o desvio da linha de água, nos termos do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;
Considerando ainda, que a SOMAGUE - Engenharia, S. A., apresentou um projecto de compensação e respectivo de plano de gestão que se encontra em fase de análise, e no qual se prevê a beneficiação de uma área de 8,04 ha de povoamento de sobreiro em área que possui as condições edafo-climáticas adequadas, geridas pela AFN - Autoridade Florestal Nacional, na Mata Nacional da Machada, verificando-se que a compensação em causa tem em conta o factor 3, valor superior ao mínimo legal constante do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.
Assim:
1 - É declarada a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.2 - A autorização para o abate dos sobreiros fica condicionada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão e ao cumprimento de toda a demais legislação florestal aplicável, nomeadamente, no que respeita ao abate, transporte e comercialização dos pinheiros existentes.
5 de Agosto de 2010. - Pela Ministra da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, Secretário de Estado da Saúde. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
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