Portaria 1207/90
de 15 de Dezembro
Nos termos do disposto no artigo 298.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, a promoção ao posto de sargento-chefe passa a realizar-se segundo a modalidade de promoção por escolha, quando se realizava por antiguidade.
Considerando a conveniência em efectuar promoções a sargento-chefe durante o ano de 1990;
Atendendo a que, para o efeito, se torna necessário adequar o disposto na Portaria 253/85, de 7 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 174/88, de 22 de Março, por forma a respeitar o novo imperativo estatutário;
Nestes termos, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 66/85, de 18 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O n.º 1 do capítulo I das normas de funcionamento do Conselho de Classes de Sargentos (CCS), anexas à Portaria 253/85, de 7 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
I
Atribuição
1 - Ao Conselho de Classes de Sargentos (CCS) compete escalonar os sargentos-chefes e os sargentos-ajudantes em mérito relativo para efeitos de promoção por escolha estatutariamente estabelecida.
2.º A alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do capítulo II das normas de funcionamento do CCS referidas no n.º 1.º passam a ter a seguinte redacção:
II
Constituição
1 - ...
a) ...
b) Membros eleitos:
Sargentos-chefes - um de cada classe;
Sargentos-ajudantes - um de cada classe;
Primeiros-sargentos - dois de cada classe.
2 - O CCS funciona por comissões, normalmente de doze membros, correspondentes às várias classes dos sargentos, dos quais seis são membros eleitos, com a seguinte composição para cada caso:
a) Promoção a sargento-mor:
1) Membros por inerência:
Director do Serviço do Pessoal;
Chefe da 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
Chefe da 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
Chefe da 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
Comandante do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada;
Comandante do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada;
Sargento-mor - um (da classe do sargento a promover, se houver);
2) Membros eleitos:
Sargentos-ajudantes - dois (um da classe do sargento a promover, se houver);
Primeiros-sargentos - quatro (dois da classe do sargento a promover, se houver):
b) Promoção a sargento-chefe:
1) Membros por inerência:
Director do Serviço do Pessoal;
Chefe da 2.ª Repartição da Direcção do Serviço de Pessoal;
Chefe da 8.ª Repartição da Direcção do Serviço de Pessoal;
Comandante do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada;
Comandante do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada;
Sargento-mor - um (da classe do sargento a promover, se houver);
2) Membros eleitos:
Sargentos-chefes - dois (um da classe do sargento a promover, se houver);
Primeiros-sargentos - quatro (dois da classe do sargento a promover, se houver).
3.º Para efeitos de promoção por escolha ao posto de sargento-chefe aplicam-se as disposições relativas ao funcionamento do CCS fixadas no capítulo III das normas referidas no n.º 1.º, com a redacção resultante das seguintes alterações:
a) Onde se lê «sargento-mor» deverá ler-se «sargento-chefe»;
b) Onde se lê «sargento(s)-chefe(s)» deverá ler-se «sargento(s)-ajudante(s)».
4.º O n.º 6 do capítulo IV das normas referidas no n.º 1.º passa a ter a seguinte redacção:
IV
Eleição dos membros
6 - Só serão representados os postos, de cada classe, referidos em II, n.º 1, alínea b), quando existir um mínimo de sargentos elegíveis em número de três nos postos de sargento-chefe ou de sargento-ajudante e de seis no posto de primeiro-sargento.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 5 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.