de 11 de Agosto
As Portarias n.os 1342/2004, de 21 de Outubro, e 1059/2006, de 25 de Setembro, procederam respectivamente à criação e posterior anexação de terrenos à zona de caça municipal de Montouto (processo 3896-AFN), situada no município de Vinhais, com a área de 1935 ha, válida até 21 de Outubro 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Montouto.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, nos artigos 21.º e 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vinhais, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Montouto (processo 3896-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Montouto, município de Vinhais, com a área total de 1254 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Montouto (processo 3896-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Montouto, município de Vinhais, com a área de 232 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1486 ha.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 22 de Outubro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Julho de 2010.
(ver documento original)