de 11 de Agosto
As Portarias n.os 1130/2008, de 9 de Outubro, e 897/2009, de 14 de Agosto, procederam respectivamente à renovação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Santa Vitória 1 (processo 3023-AFN), situada no município de Beja, com a área de 1779 ha, válida até 30 de Junho de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória, tendo agora alguns proprietários de terrenos incluídos nesta zona requerido a sua exclusão.Em simultâneo, o Clube de Caçadores do Monte da Vinha, Albernoa, requereu a concessão de uma zona de caça associativa nalguns dos terrenos provenientes da zona de caça acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Santa Vitória 1 (processo 3023-AFN) vários terrenos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja, com a área de 857 ha, passando a mesma a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 922 ha.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Albernoa 2 (processo 5442-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores do Monte da Vinha, com o número de identificação fiscal 505278464 e sede na Escola do Moinho de Vento, 7800-601 Albernoa, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja, com a área de 1103 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10 % da área total.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
1 - A concessão referida no artigo 2.º desta portaria só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação ou remoção da respectiva sinalização.2 - A exclusão referida no artigo 1.º desta portaria só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação ou remoção da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 25 de Setembro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010.
(ver documento original)