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Despacho 12942/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, o mestre Miguel José Sardinha Oliveira Cardo para o cargo de subdirector-geral de Veterinária.

Texto do documento

Despacho 12942/2010

Nos termos do disposto no artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 18.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e conforme previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 11/2007, de 27 de Fevereiro, e no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, ambos na redacção dada pelo Decreto-Lei 32/2008, de 25 de Fevereiro, e no uso da competência que me foi delegada no despacho 78/2010, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado para exercer, em comissão de serviço, o cargo de subdirector-geral de Veterinária o mestre Miguel José Sardinha Oliveira Cardo.

2 - A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação do visado, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos em 24 de Maio de 2010.

3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Nota curricular

Nome: Miguel José Sardinha Oliveira Cardo

Nascido em 25.12.1968, em Angola.

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Medicina Veterinária (1998) e Mestrado em Saúde Publica Veterinária (2008) pela Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Carreira Profissional:

Director de Serviços de Higiene Pública Veterinária, na Direcção-Geral de Veterinária desde 2005.

Coordenador da Inspecção Sanitária na Direcção de Serviços de Veterinária da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, de 1997 até 2005

Inspector Sanitário, de 1994 até 1997.

Acções de Formação /Conferências:

«Project Cycle Management (PCM) e Logical Framework Approach (LFA) Monitoring and Assessment of Public projects and programs», pela Ogimatech, 2010.

«PVS Gap Analysis» tool, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) 2009, Paris.

«FORGEP - Formação em Gestão Pública" (2006), Curso "Performance of Veterinary Services - GAP Analysis», Paris, (2009), na World Organisation for Animal Health (OIE)

Funções Docentes:

Professor Auxiliar Convidado da Unidade Curricular de Inspecção Sanitária na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, desde 1997.

Outras funções:

Presidiu no Conselho Europeu (2007), no âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia, aos grupos de trabalho para a alteração do Regulamento (CE) n.º 852/2004, e para a preparação da participação Europeia no 39.º Comité do Codex Alimentarius sobre Higiene Alimentar (CCFH).

Participou como consultor no Projecto EuropeAid/120651/C/SV/AM, "EU Tacis Veterinary and Food Safety Project" (2006-2007), em Yerevan, Arménia, na área da inspecção sanitária de carnes e segurança alimentar.

Pertence, ao Conselho Científico da revista Veterinary Medicine, edição Portuguesa, na área da Higiene Pública Veterinária.

203571593

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 11/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Veterinária.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-25 - Decreto-Lei 32/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., o Decreto Regulamentar n.º 6/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas, o Decreto Regulamentar n.º 7/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministér (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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