Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

M

Portaria 664/2010, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Desanexa à zona de caça associativa das Herdades do Paço de Coimbra e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, do município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 334-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade dos Pássaros, Romeirão e Barrocalinho, por um período de 12 anos, a António Carlos de Almeida Martins Pereira, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, do município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5518-AFN).

Texto do documento

Portaria 664/2010

de 11 de Agosto

Pela Portaria 493/2008, de 23 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa das Herdades do Paço de Coimbra e outras (processo 334-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1035 ha, válida até 3 de Junho de 2014, renovável automaticamente até 3 de Junho de 2020, e concessionada à Associação de Caçadores Amigos de Diana, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.

Em simultâneo, António Carlos de Almeida Martins Pereira requereu a concessão de uma zona de caça turística nos terrenos provenientes daquela zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no artigo 47.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados à zona de caça associativa das Herdades do Paço de Coimbra e outras (processo 334-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, ambas do município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 497 ha, ficando assim esta zona com a área total de 538 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade dos Pássaros, Romeirão e Barrocalinho (processo 5518-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a António Carlos de Almeida Martins Pereira, com o número de identificação fiscal 107999072 e domicílio na Quinta Nova, Rua do Dr. António Vaz Natário, 7200-204 Reguengos de Monsaraz, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, ambas do município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 497 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A concessão e desanexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda