de 11 de Agosto
Pela Portaria 493/2008, de 23 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa das Herdades do Paço de Coimbra e outras (processo 334-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1035 ha, válida até 3 de Junho de 2014, renovável automaticamente até 3 de Junho de 2020, e concessionada à Associação de Caçadores Amigos de Diana, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.Em simultâneo, António Carlos de Almeida Martins Pereira requereu a concessão de uma zona de caça turística nos terrenos provenientes daquela zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no artigo 47.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados à zona de caça associativa das Herdades do Paço de Coimbra e outras (processo 334-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, ambas do município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 497 ha, ficando assim esta zona com a área total de 538 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade dos Pássaros, Romeirão e Barrocalinho (processo 5518-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a António Carlos de Almeida Martins Pereira, com o número de identificação fiscal 107999072 e domicílio na Quinta Nova, Rua do Dr. António Vaz Natário, 7200-204 Reguengos de Monsaraz, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, ambas do município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 497 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A concessão e desanexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)