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Portaria 657/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba, e freguesia de Terrugem, município de Elvas (processo n.º 3657-AFN).

Texto do documento

Portaria 657/2010

de 11 de Agosto

Pela Portaria 703/2004, de 24 de Junho, foi criada a zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo (processo 3657-AFN), situada nos municípios de Borba e Elvas, com a área de 354 ha, válida até 24 de Junho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores de Borba, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo (processo 3657-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba, com a área de 295 ha, e freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 59 ha, perfazendo a área total de 354 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 703/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores de Borba a zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo (processo n.º 3657-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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