Portaria 640/2010, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 153/2010, Série I de 2010-08-09.
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Data:
2010-08-09
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Concessiona a zona de caça associativa da Quinta de São Domingos, por um período de 12 anos, à Associação de Caça da Quinta de São Domingos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pousafoles do Bispo, município do Sabugal, e nas freguesias de Adão, Benespera e Santana d'Azinha, todas do município da Guarda (processo n.º 5523-ASFN).
Portaria 640/2010
de 9 de Agosto
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do
Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado os Conselhos Cinegéticos Municipais de Sabugal e Guarda de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Quinta de São Domingos (
processo 5523-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça da Quinta de São Domingos, com o número de identificação fiscal 901665002 e sede social na Quinta de São Domingos, 6320-234 Pousafoles do Bispo, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pousafoles do Bispo, município de Sabugal, com a área de 21 ha, e nas freguesias de Adão, Benespera e Santana d'Azinha, todas do município da Guarda, com a área de 268 ha, totalizando 289 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/09/plain-278180.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278180.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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