Portaria 641/2010, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 153/2010, Série I de 2010-08-09.
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Data:
2010-08-09
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Renova a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Tramagal por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Tramagal, município de Abrantes, e na freguesia de Santa Margarida da Coutada, município de Constância (processo n.º 1772-AFN).
Portaria 641/2010
de 9 de Agosto
As Portarias n.os 761/95, de 11 de Julho, 254-DL/96, de 15 de Julho, e 180/2007, de 9 de Fevereiro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa da freguesia do Tramagal (
processo 1772-AFN), situada nos municípios de Abrantes e Constância, com a área de 1628 ha, válida até 11 de Julho de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia do Tramagal, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Tramagal (
processo 1772-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Tramagal, município de Abrantes, com a área de 1063 ha, e na freguesia de Santa Margarida da Coutada, município de Constância, com a área de 284 ha, perfazendo a área total de 1347 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/09/plain-278178.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278178.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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