de 9 de Agosto
As Portarias n.os 627/98, de 28 de Agosto, e 238/2002, de 12 de Março, procederam respectivamente à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa do Monte de São Bento (processo 1218-AFN), situada no município do Fundão, com a área de 783 ha, válida até 16 de Julho de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores do Monte de São Bento, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de outros prédios rústicos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e nos artigos 37.º e 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Fundão de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte de São Bento (processo 1218-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capinha, município do Fundão, com a área de 545 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Monte de São Bento (processo 1218-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Capinha e Vale Prazeres, ambas do município do Fundão, com a área de 249 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 794 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)