Portaria 712/91
de 16 de Julho
Tendo sido publicado nesta data o Decreto-Lei 250/91, que reestrutura os serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;
Sendo por isso necessário definir, de acordo com a lei geral e o disposto no mesmo decreto-lei, o quadro de pessoal daqueles serviços;
Em execução do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 250/91, de 16 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça disponha do pessoal constante do quadro anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante e substitui o anexo I à Portaria 316/87, de 16 de Abril.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 9 de Abril de 1991.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Quadro de pessoal
(ver documento original)