Extensão de encargos
A Universidade do Porto (U.Porto) pretende contratar a aquisição de serviços de conceção dos conteúdos museográficos que estarão patentes no Edifício Histórico.
Considerando que a referida aquisição de serviços tem associada uma dotação de €168.510,00 (cento e sessenta e oito mil e quinhentos e dez euros), com I.V.A. incluído à taxa de 23 %;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 270 dias, a contar da data da sua assinatura, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18 /2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locaçãovenda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março;
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Considerando que foi autorizada pelo Conselho de Gestão, por deliberação a 18 de agosto de 2016, a abertura do referido procedimento de contratação;
Considerando assim que urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido processo de contratação nos anos económicos de 2016 e 2017;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.º 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição de serviços suprarreferida, que não excedam a despesa global de €168.510,00 (cento e sessenta e oito mil e quinhentos e dez euros), com I.V.A. incluído à taxa de 23 %;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2016 - €16.851,00 (dezasseis mil e oitocentos e cinquenta e um euros), com I.V.A. incluído à taxa de 23 %, na fonte de financiamento 510 Receita própria do ano;
b) Em 2017 - €151.659 (cento e cinquenta e um mil e seiscentos e cinquenta e nove euros) com I.V.A. incluído à taxa de 23 %, na fonte de financiamento 510 Receita própria do ano;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da U.Porto, para os anos de 2016 e 2017, na rubrica 02.02.14.B0.00 Aquisição de Bens e Serviços - Aquisição de Serviços - Estudos, pareceres, projetos e consultadoriaOutros;
5 - A presente deliberação reporta os seus efeitos à data de 18 de agosto de 2016.
19 de outubro de 2016. - O Reitor e Presidente do Conselho de
Gestão, Sebastião Feyo de Azevedo.
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