Criação de ciclo de estudos
Mestrado em Estudos Internacionais Sob proposta do Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovado pelo Reitor através do Despacho 47/2013, de 30 de outubro de 2013, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Internacionais. Este ciclo de estudos, cuja estrutura curricular e o plano de estudos se publicam no anexo, foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação Mt Meio, 35, Retaxo;
Maria Lurdes Esteves Silva Opinião, residente Rua Forno, Torre, Louriçal do Campo;
Maria Manuela Silva Santos, residente na Rua Arressario, 10, 1, Castelo Branco;
Maria Mercedes Rosário Fernandes, residente na Rua D Maria José Alçada, 18, Penedos Altos, Covilhã;
Paula Alexandra Santos Dias, residente na Rua Chão Fonte, 17, Dominguizo;
Rosário Mota Vilela Conceição Dias, residente na Rua Céu, 3, Palvarinho, Salgueiro do Campo;
Teresa Jesus Mação Gonçalves, residente na Rua Mateus Fernandes, 26 A, 3.º Dtº, Covilhã;
Teresa Maria Duque Gonçalves Martins, residente em Alameda Cansado, 19, 2.º Dtº, Castelo Branco;
Virgínia Maria Prata Salavessa Monteiro, residente na Rua Vasco Gama, 1, Palvarinho, Salgueiro do Campo, da sentença proferida a 31-05-2016, que se transcreve:
“IV. Decisão.
Nos termos e pelos fundamentos expostos, declaro a extinção da presente instância, por impossibilidade e inutilidade superveniente da lide [cf. art. 277.º, alínea e), do CPC, ex vi dos arts. 1.º, in fine, e 35.º, n.º 2, ambos do CPTA].
*
Custas a cargo do Réu [cf. arts. 527.º, n.os 1 e 2, e 536.º, n.º 3, in fine, do CPC, aplicável ex vi do art. 13.º, n.º 1, do Regulamento das Custas Processuais (RCP)]; fixando-se a taxa de justiça no mínimo legal, ou seja, em 2 UC´s (o equivalente a € 204,00), não havendo lugar ao pagamento da segunda prestação desta [cf. arts. 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, n.º 1, e art. 14.º-A, alínea e), e, ainda, a Tabela A-I, todos do RCP, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 126/2013, de 30 de agosto - alterado pela Lei 72/2014, de 02 de Setembro-, aplicáveis ex vi dos arts. 1.º, in fine e 189.º, ambos do CPTA].
Registe e notifique.”
*
Pelo que ficam, ainda, notificados os Contrainteressados, de que, da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de trinta dias contados a partir da presente publicação.
O prazo é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminado o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.
20 de outubro de 2016. - A Juíza de Direito, Júlia Ferreira
Mendes. - O Oficial de Justiça, Rita Gomes Peraboa.
209957667 e Acreditação do Ensino Superior em 12 de junho de 2014, e de registo pela DirecçãoGeral do Ensino Superior em 22 de julho de 2014 com o n.º R/A-Cr 109/2014.
1 de agosto de 2014. - O Reitor do ISCTEIUL, Luís Antero Reto.
ANEXO
Mestrado em Estudos Internacionais
(Master in International Studies)
Estabelecimento de ensino:
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. Ciclo de estudos:
Estudos Internacionais (International Studies). Grau ou diploma:
Mestre. Área científica predominante do curso:
Estudos Internacionais. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120 créditos (ECTS).
Duração normal do curso:
2 anos (4 semestres). Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não se aplica.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Estrutura curricular do Mestrado em Estudos Internacionais EI RI Ant His EconP 48 18 12 12 6 6 – – – – 0-6 0-6 Observações:
1 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos PósGraduados em Estudos Internacionais (Postgraduate Diploma in International Studies).
2 - Os estudantes que escolham duas disciplinas numa área de especialização e que elaborem a dissertação sobre a mesma área regional ou temática terão essa escolha reconhecida em menção no suplemento ao diploma.