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Despacho 13181/2016, de 3 de Novembro

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Sumário

Criação do mestrado em Estudos Internacionais

Texto do documento

Despacho 13181/2016

Criação de ciclo de estudos

Mestrado em Estudos Internacionais Sob proposta do Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovado pelo Reitor através do Despacho 47/2013, de 30 de outubro de 2013, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Internacionais. Este ciclo de estudos, cuja estrutura curricular e o plano de estudos se publicam no anexo, foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação Mt Meio, 35, Retaxo;

Maria Lurdes Esteves Silva Opinião, residente Rua Forno, Torre, Louriçal do Campo;

Maria Manuela Silva Santos, residente na Rua Arressario, 10, 1, Castelo Branco;

Maria Mercedes Rosário Fernandes, residente na Rua D Maria José Alçada, 18, Penedos Altos, Covilhã;

Paula Alexandra Santos Dias, residente na Rua Chão Fonte, 17, Dominguizo;

Rosário Mota Vilela Conceição Dias, residente na Rua Céu, 3, Palvarinho, Salgueiro do Campo;

Teresa Jesus Mação Gonçalves, residente na Rua Mateus Fernandes, 26 A, 3.º Dtº, Covilhã;

Teresa Maria Duque Gonçalves Martins, residente em Alameda Cansado, 19, 2.º Dtº, Castelo Branco;

Virgínia Maria Prata Salavessa Monteiro, residente na Rua Vasco Gama, 1, Palvarinho, Salgueiro do Campo, da sentença proferida a 31-05-2016, que se transcreve:

“IV. Decisão.

Nos termos e pelos fundamentos expostos, declaro a extinção da presente instância, por impossibilidade e inutilidade superveniente da lide [cf. art. 277.º, alínea e), do CPC, ex vi dos arts. 1.º, in fine, e 35.º, n.º 2, ambos do CPTA].

*

Custas a cargo do Réu [cf. arts. 527.º, n.os 1 e 2, e 536.º, n.º 3, in fine, do CPC, aplicável ex vi do art. 13.º, n.º 1, do Regulamento das Custas Processuais (RCP)]; fixando-se a taxa de justiça no mínimo legal, ou seja, em 2 UC´s (o equivalente a € 204,00), não havendo lugar ao pagamento da segunda prestação desta [cf. arts. 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, n.º 1, e art. 14.º-A, alínea e), e, ainda, a Tabela A-I, todos do RCP, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 126/2013, de 30 de agosto - alterado pela Lei 72/2014, de 02 de Setembro-, aplicáveis ex vi dos arts. 1.º, in fine e 189.º, ambos do CPTA].

Registe e notifique.”

*

Pelo que ficam, ainda, notificados os Contrainteressados, de que, da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de trinta dias contados a partir da presente publicação.

O prazo é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminado o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

20 de outubro de 2016. - A Juíza de Direito, Júlia Ferreira

Mendes. - O Oficial de Justiça, Rita Gomes Peraboa.

209957667 e Acreditação do Ensino Superior em 12 de junho de 2014, e de registo pela DirecçãoGeral do Ensino Superior em 22 de julho de 2014 com o n.º R/A-Cr 109/2014.

1 de agosto de 2014. - O Reitor do ISCTEIUL, Luís Antero Reto.

ANEXO

Mestrado em Estudos Internacionais

(Master in International Studies)

Estabelecimento de ensino:

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. Ciclo de estudos:

Estudos Internacionais (International Studies). Grau ou diploma:

Mestre. Área científica predominante do curso:

Estudos Internacionais. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120 créditos (ECTS).

Duração normal do curso:

2 anos (4 semestres). Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não se aplica.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Mestrado em Estudos Internacionais EI RI Ant His EconP 48 18 12 12 6 6 – – – – 0-6 0-6 Observações:

1 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos PósGraduados em Estudos Internacionais (Postgraduate Diploma in International Studies).

2 - Os estudantes que escolham duas disciplinas numa área de especialização e que elaborem a dissertação sobre a mesma área regional ou temática terão essa escolha reconhecida em menção no suplemento ao diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2779212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 126/2013 - Ministério da Justiça

    Procede à alteração (oitava alteração) do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-02 - Lei 72/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que republica - estabelece a Lei dos Baldios -, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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