Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13590/2016, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior de Saúde, do ramo de Farmácia para o Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste

Texto do documento

Aviso 13590/2016

Procedimento concursal para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público constituída, para o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior de Saúde, do ramo de Farmácia para o Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, de 13 de junho de 2016, se encontra aberto o procedimento concursal interno de ingresso, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Assistente da carreira de Técnico Superior de Saúde, do ramo de Farmácia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, entidade gestora do sistema de requalificação, que, em 21-06-2016 informou da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

1 - Descrição breve do conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e perfil de competências - As funções a desempenhar são as constantes no artigo 13.º do Decreto Lei 414/91, de 22 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 501/99, de 19 de novembro.

2 - Índice remuneratório e condições de trabalho - A remuneração base ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de Assistente, no regime de tempo completo, constante na tabela anexa ao Decreto Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 501/99, de 19 de novembro.

3 - Local de trabalho - As funções serão exercidas no Centro Hospitalar do Oeste, com sede na Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, podendo a mesma ser exercida em qualquer uma das suas Unidades Hospitalares, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

4 - Legislação aplicável - O presente concurso é regulado pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 501/99, de 19 de novembro, Decreto Lei 213/2000, de 2 de setembro, Decreto-Lei 3/2011, de 6 de janeiro, pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho e do Código do Procedimento Administrativo, todas na sua atual redação.

5 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

6 - Requisitos de admissão 6.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, os definidos no artigo 23.º do Decreto Lei 213/2000, de 2 de setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo; obrigatório;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista ou equiparado no ramo de Farmácia;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação, se publicita o presente procedimento.

7 - Prazo de validade - O presente recrutamento destina-se apenas à vaga existente, caducando com o seu preenchimento.

8 - Formalização das candidaturas 8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, podendo ser entregues diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Rua Diário de Notícias S/N, 2500-176 Caldas da Rainha, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de receção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como a data de validade do mesmo, NIF, estado civil, residência, código postal, telefone e e-mail);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, serviço e local onde desempenha funções;

d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento ao concurso; e respetiva identificação.

8.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca a natureza do vínculo de emprego público detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório com indicação do respetivo valor.

b) Curriculum Vitae apresentado em formato europass (três exem-plares) detalhado, datado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiencia profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes.

c) Certificado comprovativo de habilitações literárias, onde conste a média final obtida;

d) Documento comprovativo da titularidade do grau de especialista no ramo de Farmácia, onde conste a nota final obtida;

e) Declaração sob compromisso de honra que ateste os requisitos gerais de admissão, referidos no n.º 2 do artigo 23.º, do Decreto Lei 213/2000, de 2 de setembro.

f) Documento comprovativo da Inscrição na Ordem dos Farmacêuticos ou cédula profissional definitiva emitida;

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

h) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

8.4 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d), constitui motivo de exclusão. Serão admitidos condicionalmente os candidatos que não apresentem os documentos referidos nas alíneas g) e h), os quais devem ser apresentados no momento do preenchimento do posto de trabalho.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 213/2000, de 2 de setembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9 - Composição e identificação do Júri - O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente:

Dra. Maria Filomena Leal Cabeça, Assessora Superior de Saúde de Farmácia, do Centro Hospitalar do Oeste;

1.ª Vogal Efetivo:

Dra. Maria Luiza da Silva Leal Alemão, Assessora de Saúde de Farmácia do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Efetivo:

Dra. Cecília Martins Caetano, Assistente de Saúde de Farmácia, do Centro Hospitalar do Oeste;

1.º Vogal Suplente:

Dr. Vitor Manuel Capelo Videira, Assistente Principal de Saúde de Farmácia, do Centro Hospitalar do Oeste;

2.ª Vogal Suplente:

Dra. Maria Odete Pereira Dinis Baroso, Assessora Superior de Saúde de Laboratório, do Centro Hospitalar do Oeste.

10 - Métodos de Seleção 10.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção, de acordo com o artigo 4.º do Decreto Lei 414/91, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto Lei 501/99, de 19 de novembro, em conjugação com os artigos n.º 16, 17 e 18 do Decreto Lei 203/2000, de 2 de setembro. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de atividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.2 - A classificação final resulta da aplicação dos métodos de seleção, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.

10.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de seleção constam de ata de reunião de júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 27.º, 31.º e 33.º do Decreto Lei 213/2000, de 2 de setembro, sendo afixadas em local visível, e público nas instalações do Centro Hospitalar do Oeste. 11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pú-blica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Publicitação - Nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 213/2000, de 2 de setembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt e em jornal de expansão nacional.

24 de outubro de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.

209965856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2779191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-01 - Decreto-Lei 203/2000 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A., a cunhar uma moeda comemorativa alusiva ao Centenário da Morte de Eça de Queiroz com o valor facial de 500$00.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 3/2011 - Ministério da Saúde

    Institui o procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda