de 27 de Julho
As Portarias n.os 172/2006, de 22 de Fevereiro, 1241/2006, de 16 de Novembro, e 898/2009, de 14 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e exclusões de terrenos da zona de caça municipal de Abrantes (processo 4246-AFN), situada no município de Abrantes, com a área de 625 ha, válida até 22 de Fevereiro de 2012, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho de Abrantes, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Abrantes de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Abrantes (processo 4246-AFN) os terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Tramagal, município de Abrantes, com a área de 116 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 741 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.
(ver documento original)