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Decreto-lei 40786, de 25 de Setembro

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Sumário

Determina que a exportação de ostras fique sujeita ao pagamento de uma taxa, a satisfazer pelo exportador, na importância de $15 por quilograma, cujo produto constituirá receita do Posto de Depuração de Ostras do Tejo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277798.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-17 - Decreto-Lei 47591 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Sujeita a exploração de amêijoas ao pagamento de uma taxa a satisfazer pelo exportador, cujo produto constituirá receita do Posto de Depuração de Ostras do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-19 - Decreto-Lei 47949 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Altera a taxa fixada pelo Decreto-Lei 40786, de 25 de Setembro de 1956, para as ostras exportadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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