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Decreto-lei 47949, de 19 de Setembro

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Sumário

Altera a taxa fixada pelo Decreto-Lei 40786, de 25 de Setembro de 1956, para as ostras exportadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 47949
Considerando a necessidade de aumentar as receitas do Posto de Depuração de Ostras do Tejo, a fim de fazer face aos encargos com a manutenção de serviços de apoio à ostreicultura que têm vindo a ser criados, e prosseguir, a bem da economia nacional, os estudos e experiências para desenvolver a produção e melhoramento de ostras e outros moluscos testáceos marinhos, por se reconhecerem insuficientes as receitas provenientes da taxa criada pelo Decreto-Lei 40786, de 25 de Setembro de 1956;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É alterada para $30 por quilograma de ostras exportadas a taxa fixada pelo Decreto-Lei 40786, de 25 de Setembro de 1956.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-09-25 - Decreto-Lei 40786 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Determina que a exportação de ostras fique sujeita ao pagamento de uma taxa, a satisfazer pelo exportador, na importância de $15 por quilograma, cujo produto constituirá receita do Posto de Depuração de Ostras do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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