Decreto-Lei 47949
Considerando a necessidade de aumentar as receitas do Posto de Depuração de Ostras do Tejo, a fim de fazer face aos encargos com a manutenção de serviços de apoio à ostreicultura que têm vindo a ser criados, e prosseguir, a bem da economia nacional, os estudos e experiências para desenvolver a produção e melhoramento de ostras e outros moluscos testáceos marinhos, por se reconhecerem insuficientes as receitas provenientes da taxa criada pelo Decreto-Lei 40786, de 25 de Setembro de 1956;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É alterada para $30 por quilograma de ostras exportadas a taxa fixada pelo Decreto-Lei 40786, de 25 de Setembro de 1956.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.