de 21 de Julho
Pela Portaria 1187/2001, de 15 de Outubro, foi renovada, até 13 de Agosto de 2013, a zona de caça turística de Galveias (processo 96-AFN), situada no município de Avis, com a área de 2603 ha, e concessionada à Junta de Freguesia de Galveias, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.Pela Portaria 1299/2007, de 2 de Outubro, foi renovada até 16 de Outubro de 2019, renovável automaticamente por iguais períodos, a zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras (processo 148-AFN), situada no município de Ponte de Sor, com a área de 1571 ha, e concessionada à Associação de Caçadores das Galveias, que entretanto requereu a anexação dos terrenos provenientes da desanexação acima referida.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 47.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Avis de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça turística de Galveias (processo 96-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Valongo, ambas do município de Avis, com a área de 500 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 2103 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras (processo 148-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Valongo, ambas do município de Avis, com a área de 500 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 2071 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A anexação e a desanexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, quando devidamente sinalizadas.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 16 de Junho de 2010.
(ver documento original)