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Portaria 1209/90, de 18 de Dezembro

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Sumário

Declara instalados a partir de 31 de Dezembro de 1990 vários tribunais.

Texto do documento

Portaria 1209/90
de 18 de Dezembro
A Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei 38/87, de 23 de Dezembro, alterada pela Lei 24/90, de 4 de Agosto) e o respectivo regulamento [Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175 (2.º suplemento), de 30 de Julho de 1988] prevêem a implementação progressiva da organização judiciária neles contida.

O possibilitar quer da manutenção temporária do funcionamento de parte dos tribunais de acordo com as regras do anterior sistema quer da aplicação gradual do novo sistema baseou-se no pressuposto de que a correcta implantação deste deveria ter em conta os recursos humanos e materiais existentes.

É neste contexto que, através das Portarias n.os 514-A/88 e 514-B/88, ambas de 29 de Julho, e 659-A/88, de 29 de Setembro, se procedeu já à instalação de alguns tribunais e que agora se instalam outros por se considerar existirem as condições indispensáveis ao seu funcionamento.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados a partir de 31 de Dezembro de 1990 os seguintes tribunais:

Tribunal de Círculo do Barreiro;
Tribunal de Círculo de Mirandela;
Tribunal de Círculo de Santo Tirso;
Tribunal do Trabalho de Valongo;
Tribunal de Família e de Menores de Faro.
Ministério da Justiça.
Assinada em 7 de Dezembro de 1990.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-17 - Acórdão 367/92 - Tribunal Constitucional

    DECLARA, POR VIOLAÇÃO DA ALÍNEA Q) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 168 DA CONSTITUICAO, A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA QUE DEFLUI DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI NUMERO 214/88, DE 17 DE JUNHO, EM CONJUGACAO COM A ALÍNEA B) DO MAPA VI ANEXO A ESTE DIPLOMA, (RECTIFICADO POR DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 175, 2 SUPLEMENTO, DE 30 DE JULHO DE 1988) E QUE DETERMINA A SEDE, COMPOSICAO E ÁREA DE JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NA PARTE EM QUE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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