Portaria 547/2010, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 140/2010, Série I de 2010-07-21.
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Data:
2010-07-21
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Desanexa da zona de caça associativa da Herdade das Espadas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caia e São Pedro, município de Elvas (processo n.º 3886-AFN).
Portaria 547/2010
de 21 de Julho
As Portarias n.os 1264-AI/2004, de 29 de Setembro, 1008/2006, de 19 de Setembro, e 412/2008, de 9 de Junho, procederam respectivamente à criação e posteriores anexações de terrenos à zona de caça associativa da Herdade das Espadas (
processo 3886-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 1362 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, renovável automaticamente por um período de igual duração e concessionada à Associação de Caçadores da Raposeira, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa da Herdade das Espadas (
processo 3886-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Caia e São Pedro, município de Elvas, com a área de 20 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1342 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros após correcção da sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/21/plain-277662.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277662.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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