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Portaria 538/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Renova a zona de caça municipal do Bom Sucesso, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alhadas, Bom Sucesso, Ferreira-a-Nova, Moinhos da Gândara, Quiaios e Santana, todas no município da Figueira da Foz (processo n.º 3375-AFN).

Texto do documento

Portaria 538/2010

de 20 de Julho

Pela Portaria 240/2004, de 4 de Março, foi criada a zona de caça municipal do Bom Sucesso (processo 3375-AFN), situada no município da Figueira da Foz, válida até 4 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Bom Sucesso, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Figueira da Foz, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a zona de caça municipal do Bom Sucesso (processo 3375-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alhadas, Bom Sucesso, Ferreira-a-Nova, Moinhos da Gândara, Quiaios e Santana, todas do município da Figueira da Foz, com a área de 2482 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Março de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/20/plain-277631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-04 - Portaria 240/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal do Bom Sucesso (processo n.º 3375-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Bom Sucesso, Ferreira-a-Nova e Moinhos da Gândara, município de Figueira da Foz, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Bom Sucesso.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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